Quadro Sinóptico do Modelo Clássico de crime

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MODELO CLÁSSICO DE CRIME ⇒ É tripartite
Fato típico: ato típico e é definida como movimento corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior. É elemento objetivo, não admitindo qualquer valoração. Ilicitude: Elemento objetivo. É a conduta típica sobre a qual não incide nenhuma causa de justificação (valoração objetiva de um fato natural). Culpabilidade: Elemento subjetivo ⇒ Teoria Psicológica da Culpabilidade.

 

💡 Teoria psicológica da culpabilidade: define a culpabilidade como a relação psíquica entre o agente e o fato criminoso, baseada em dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência).

Elementos:

  • Conduta (sem finalidade): movimento (ação) humano voluntário que produz modificação no mundo concreto, independentemente da sua vontade (dolo ou culpa).
  • Resultado
  • Nexo causal
  • Tipicidade
Formal: presença ou não de causa excludente. Elementos:

  • Imputabilidade ⇒ Pressuposto de aferição da culpabilidade
  • Dolo ou culpa 

 

⚠️ Dolo Normativo: composto apenas por elementos normativos, como a consciência atual da ilicitude ⇒ Integra a Culpabilidade.

 

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