Sim. O Poder Judiciário tem competência para determinar, de ofício, o arquivamento de inquérito policial quando constatar que, mesmo após a realização de diligências investigativas e o decurso dos prazos legais, não foram obtidos indícios mínimos de autoria ou materialidade delitiva.
A manutenção de investigações por período excessivamente longo, sem base em elementos concretos ou suspeitas relevantes, viola o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e fere a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF/88). Esse entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do STF no julgamento do Inquérito 4420/DF, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em 21/08/2018 (Informativo 912).