O crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal ou material?

O crime de exercício arbitrário das próprias razões é classificado como crime formal. Isso significa que, para que se considere consumado, basta que o agente pratique atos com o objetivo de fazer justiça pelas próprias mãos, buscando satisfazer uma pretensão.
Não é necessário que ele alcance esse objetivo de fato. Caso a satisfação pretendida venha a ocorrer, ela será considerada apenas um exaurimento da conduta, e não elemento essencial para a consumação do crime.

Ex: João vende uma motocicleta usada para Carlos, mas após a entrega, Carlos para de pagar as parcelas combinadas. Indignado, João vai até a casa de Carlos e, sem recorrer ao Judiciário, tenta retomar à força a motocicleta, porém, sem êxito. O crime está consumado mesmo ele não tendo conseguido o resultado pretendido. STJ. 6ª Turma. REsp 1.860.791, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

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