Entenda a Súmula 17 do STJ

 

A Súmula 17 do STJ afirma que: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

 

💡 Explicando a Súmula 17 do STJ:

 

  • Se o crime anterior (ante factum) não possui mais potencialidade lesiva: o crime fim absorve esse crime antecedente.

 

Ex: João compra uma arma de fogo com o objetivo de matar Maria. Após o cometimento do homicídio, João descarta a arma de fogo → João apenas responde pelo Homicídio (crime fim), ainda que antes desse resultado, já tivesse praticado Porte de arma de fogo  (crime meio), considerando que este foi um meio necessário para a prática daquele e não possui mais potencialidade lesiva, já que houve descarte da arma.

 

  •  Se o crime anterior (ante factum) continua tendo potencialidade lesiva: o crime fim NÃO absorve o crime anterior, razão pela qual haverá concurso de crimes.

 

Ex: João compra uma arma de fogo com o objetivo de matar Maria. Após o cometimento do homicídio, João a portar a arma de fogo → João responde pelo Homicídio (crime fim) e pela conduta de Porte de arma de fogo (crime meio), considerando que este continua possuindo potencialidade lesiva, já que não houve descarte da arma e ela pode ser utilizada posteriormente.

Lista de espera