A expressão “logo depois” utilizada no art. 157, § 1º, do Código Penal, no crime de roubo impróprio, exige que a violência ocorra imediatamente após a subtração?

📌 STJ – Roubo impróprio e o significado de “logo depois” (art. 157, §1º, CP) O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante acerca do crime de roubo impróprio, especialmente quanto à interpretação da expressão “logo depois”, prevista no art. 157, §1º, do Código Penal. Isso ocorreu no AgRg no Resp 2.098.118-MG, Rel. Ministro Messod […]

IDECAN na PC-SC: Entenda o Perfil da Banca e Como Começar a Estudar Agora

O IDECAN – Instituto de Desenvolvimento Educacional – foi oficialmente definido como a órgão responsável para o próximo concurso da Polícia Civil de Santa Catarina (Agente e Escrivão). Isso significa que o estilo e o formato das provas IDECAN devem nortear sua preparação desde já. O IDECAN costuma aplicar provas com número médio/alto de itens […]

Gabaritando Direito Penal na PC/MS: tópicos 1 e 2 do edital

Tópico 1 do Edital:  Direito Penal e poder punitivo (Baixa incidência) 🎯 Apenas tenha conhecimento de que o direito penal e o poder punitivo do Estado são conceitos intrinsecamente ligados. Direito Penal: É um ramo do direito público que define os crimes e as respectivas penas, buscando proteger a sociedade e manter a ordem. Poder […]

O ‘novo’ modelo de arquivamento do inquérito policial

  ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL Antes da lei 13964/2019 Depois da lei 13964/2019 Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças […]

Quadro sinóptico do Modelo Finalista de crime

MODELO FINALISTA DE CRIME ⇒ É tripartite 🚨 Parte minoritária da doutrina defende um finalismo bipartite (dissidente), de modo que o conceito dogmático de crime seria composto de apenas dois substratos: fato típico e antijuridicidade. Assim, a culpabilidade não seria um componente do crime, mas um pressuposto de aplicação da pena. Fato típico: comportamento (ação […]

Quadro Sinóptico do Modelo Neoclássico de crime

  MODELO NEOCLÁSSICO DE CRIME ⇒ É tripartite Fato típico: comportamento (ação ou omissão) corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior.       🚨 Diferença do modelo Clássico: – A conduta deixa de ser um movimento (ação) e passa ser um comportamento (ação ou omissão) humano voluntário que gera modificação no mundo independentemente […]

Quadro Sinóptico do Modelo Clássico de crime

to) MODELO CLÁSSICO DE CRIME ⇒ É tripartite Fato típico: ato típico e é definida como movimento corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior. É elemento objetivo, não admitindo qualquer valoração. Ilicitude: Elemento objetivo. É a conduta típica sobre a qual não incide nenhuma causa de justificação (valoração objetiva de um fato natural). Culpabilidade: […]

Entenda a Súmula 17 do STJ

  A Súmula 17 do STJ afirma que: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.   💡 Explicando a Súmula 17 do STJ:   Se o crime anterior (ante factum) não possui mais potencialidade lesiva: o crime fim absorve esse crime antecedente.   Ex: João compra uma […]

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