Sim.
A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora. STJ. 3ª Seção. REsp 2.174.028-AL e REsp 2.174.008-AL, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgados em 8/5/2025 (Recurso Repetitivo – Tema 1318) (Info 853).