Sim.
Para o STJ, a falta de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos na investigação, antes do início da instrução criminal, gera prejuízo à defesa, pois reduz a capacidade defensiva de refutar a acusação e produzir contraprova, configurando nulidade processual por violar a paridade entre os sujeitos do processo. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 213.204-BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 21/5/2025 (Info 853).