O princípio da ofensividade/lesividade indica que a intervenção do direito penal só é legítima diante de comportamentos que violem significativamente bens jurídicos relevantes.
O IBFC – 2022 – Investigador de Polícia (PC BA) já considerou correto que: De acordo com o princípio da ofensividade, não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal
