Não. Não se admite a anulação de um processo penal com base em supostas irregularidades ocorridas na fase de inquérito policial, uma vez que esse procedimento tem natureza meramente investigativa e serve apenas como instrumento auxiliar para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Desse modo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, as nulidades processuais somente dizem respeito a vícios de natureza jurídica que afetam diretamente os atos realizados no curso da ação penal. Portanto, eventuais falhas no inquérito não têm o condão de comprometer a validade do processo criminal. (STF, 2ª Turma, RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 03/05/2016 – Informativo 824)