Qual o prazo de duração do inquérito policial de investigado preso?

O artigo 10 do CPP, prevê que esse prazo é de 10 dias. Vejamos:
Art. 10:  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

No entanto, com a criação do juiz das garantias (Lei nº 13.964/2019), o art. 3º-B, § 2º do CPP passou a prever que o juiz poderá prorrogar, uma única vez, por até 15 dias, o prazo de duração do inquérito. Vejamos:

Art. 3º-B § 2º: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.   

Ocorre que o STF, ao julgar a ADI 6.298 decidiu que o juiz pode decidir de forma fundamentada, reconhecendo a necessidade de novas prorrogações do inquérito, diante de elementos concretos e da complexidade da investigação ⇨ Isso permite sucessivas prorrogações razoáveis do inquérito policial do réu preso.

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