Quadro sinóptico do Modelo Finalista de crime

MODELO FINALISTA DE CRIME ⇒ É tripartite

🚨 Parte minoritária da doutrina defende um finalismo bipartite (dissidente), de modo que o conceito dogmático de crime seria composto de apenas dois substratos: fato típico e antijuridicidade. Assim, a culpabilidade não seria um componente do crime, mas um pressuposto de aplicação da pena.

Fato típico: comportamento (ação ou omissão) humano voluntário dirigido a um fim determinado

 

🚨 A ação deixa de ser concebida como mero processo causal (mero movimento corporal, cego) para ser enfocada com exercício de uma atividade finalista (exercício “vidente”).

 

🚨 O dolo e a culpa migram para o fato típico.

 

 

Ilicitude: Contrariedade do fato a todo o ordenamento jurídico (desvalor da conduta – análise subjetiva).

 

 

Culpabilidade:  passa a representar meramente um juízo de reprovação, uma valoração que se faz sobre a conduta típica e ilícita do agente ⇒ Teoria normativa pura da culpabilidade

➥ Dolo e culpa deixam de integrar a culpabilidade,e se tornam elementos autônomos do fato típico, de modo que a culpabilidade passa a ter apenas elementos normativos ( e não mais subjetivos).

 

 

Elementos:

  • Conduta (com finalidade): Dolo e Culpa.

 

💡 Dolo natural: composto apenas por elementos subjetivos (consciência da conduta e vontade de praticar a conduta dirigida a uma finalidade), não contemplando elementos normativos, como a consciência atual da ilicitude.

 

  • Resultado;
  • Nexo causal;
  • Tipicidade (elementos descritivos, normativos e especial fim de agir).
  • Aspecto Formal: presença ou não de causa excludente;
  • Aspecto material: danosidade social.

 

Elementos:

  • Imputabilidade;

 

  • Consciência (potencial) da ilicitude;

 

  • Exigibilidade de conduta diversa.

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