A expressão “logo depois” utilizada no art. 157, § 1º, do Código Penal, no crime de roubo impróprio, exige que a violência ocorra imediatamente após a subtração?

📌 STJ – Roubo impróprio e o significado de “logo depois” (art. 157, §1º, CP) O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante acerca do crime de roubo impróprio, especialmente quanto à interpretação da expressão “logo depois”, prevista no art. 157, §1º, do Código Penal. Isso ocorreu no AgRg no Resp 2.098.118-MG, Rel. Ministro Messod […]

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